Se quer ir rápido, vá sozinho. Se quer ir longe, vá acompanhado. Esse sábio provérbio africano traduz muito sobre o que é um Arranjo Produtivo Local (APL).
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico Fernando Passalio de Avelar, dia 12 de Dezembro de 2022, no uso de atribuição prevista no inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais decreta que fica reconhecido como Arranjo Produtivo Local – APL, pelo estado de Minas Gerais, o seguinte arranjo: APL de Cafeicultura do Campo das Vertentes.
O APL, conforme disposto no Decreto Estadual nº 48.139 de 2021 e a Resolução nº 28, de 27 de maio de 2021, fica classificado quanto a seu grau de maturidade dessa forma: APL de Cafeicultura do Campo das Vertentes, classificado como APL nível 1.
O APL, dentro de um período máximo de três anos, deverá passar por acompanhamento técnico para aferir sua evolução e eventual reclassificação de grau de maturidade, e, caso não reúna as características mínimas definidas no § 2º do art. 3º da Resolução SEDE nº 28, de 2021, o polo produtivo poderá perder seu título de APL. mO processo de reconhecimento e classificação do APL em Minas Gerais segue os critérios estabelecidos pela legislação supracitada.
O Ministério da Economia do Brasil define APL como:
Aglomerações de empresas e empreendimentos, localizados em um mesmo território, que apresentam especialização produtiva, algum tipo de governança e mantêm vínculos de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si e com outros atores locais, tais como: governo, associações empresariais, instituições de crédito, ensino e pesquisa.
A política estadual de apoio aos Arranjos Produtivos Locais se encontra estabelecida pela Lei nº 16.296, de 1º de agosto de 2006, e pelo Decreto nº 44.972, de 2 de dezembro de 2008.
Considera-se Arranjo Produtivo Local a aglomeração produtiva identificada pela sua potencialidade e influência econômica em determinado setor produtivo. A sua principal característica é o vínculo entre empresas e instituições públicas ou privadas dentre as quais se estabelecem sinergias e relações de cooperação.
Para que ocorra a formalização de um APL, é necessária a provocação formal à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e a apresentação de estudo técnico do setor a ser reconhecido.
Após o oferecimento desse estudo, o Estado irá aferir as condições para o reconhecimento, o que poderá resultar ou não na chancela da localidade como Arranjo Produtivo Local e o mesmo poderá ser inserido no ciclo de políticas públicas do Estado de Minas Gerais.
Radiografia dos APLs no Brasil
No Brasil, existem 839 arranjos produtivos locais (APLs) que estão presentes em 2.580 municípios brasileiros. Ao todo, geram mais de três milhões de empregos diretos em 40 diferentes setores produtivos, segundo dados* do Ministério da Economia.